Decisão · STJ

STJ HC 838566

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pese impugnar acórdão proferido em sede de apelação criminal, constata-se que a suposta nulidade do flagrante que implicaria na nulidade das provas amealhadas aos autos já foi objeto de análise e decisão por esta Corte Superior no julgamento do Habeas Corpus n. 745.355/MG, que teve o mérito analisado de maneira exauriente e a ordem não concedida. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por RICARDO EDUARDO FURTUOSO BARBOSA contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus, pois a irresignação da defesa já havia sido examinada nesta Corte, no julgamento do Habeas Corpus n. 745.355/MG. Em suas razões o agravante reitera a tese de ilegalidade das provas que lastrearam o decreto condenatório por tráfico de drogas, eis que obtidas mediante autorização de busca domiciliar viciada. Assevera que "o momento processual agora é outro, haja vista que a instrução criminal já foi encerrada, com a consequente prolação de sentença condenatória, sua impugnação por recurso de apelação e o julgamento deste pela autoridade coatora, que manteve a condenação indevida do agravante" (fl. 215). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pese impugnar acórdão proferido em sede de apelação criminal, constata-se que a suposta nulidade do flagrante que implicaria na nulidade das provas amealhadas aos autos já foi objeto de análise e decisão por esta Corte Superior no julgamento do Habeas Corpus n. 745.355/MG, que teve o mérito analisado de maneira exauriente e a ordem não concedida. 2. Agravo regimental desprovido.
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