Decisão · STJ

STJ AREsp 2469509

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-02-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Carlos Alberto de Souza contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude de sua intempestividade (fls. 749/750). Alega o agravante que a decisão está equivocada, uma vez que não houve expediente forense no Superior Tribunal de Justiça no dia 7/9/2023, feriado nacional, e que, por força do Decreto Judiciário 3.804/2023 do Sodalício Estadual, o dia 08 de setembro foi "ponto facultativo", ou seja, não teve expediente forense (fls. 760/761). Deste modo, entende que, considerando que o último dia para interposição e apresentação do recurso seria dia 08/09 sexta-feira, e que não houve expediente forense, ao considerar o que dispõe o dispositivo legal acima invocado, tem-se que o prazo fatal para interposição e apresentação é o próximo dia útil, ou seja, segunda-feira 11/09/2023, o recurso é, por óbvio, tempestivo (fl. 762). A Subprocuradoria-Geral da República opina pelo desprovimento do agravo regimental em parecer assim resumido (fl. 789): Penal e Processual Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Obrigatoriedade de comprovação no ato de interposição do recurso. Preclusão. Homicídio qualificado. Pronúncia. Alegação de legítima defesa putativa. Ausência de prova inequívoca da excludente de ilicitude. Pedido de exclusão da qualificadora. Não conhecimento. Falta de prequestionamento. Requer-se o não provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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