STJ AREsp 2416150
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, é necessária a indicação expressa, clara e objetiva do dispositivo de lei porventura violado pelo acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento do recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. "A dedução de ofensa a lei federal de forma genérica, sem a individualização e indicação do artigo de lei federal supostamente violado, incide a Súmula n.º 284 do STF" (AgRg no AREsp 546.951/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 22/9/2015). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ACIR FILLO DOS SANTOS contra decisão de fls. 1830/1831, da Presidência desta Corte, em que não foi conhecido o recurso especial diante do óbice da Súmula n. 284 do STF. A defesa do agravante sustenta que apresentou fundamentação suficiente, sendo inaplicável o óbice sumular. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão monocrática para o conhecimento do recurso especial. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 1875/1878). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, é necessária a indicação expressa, clara e objetiva do dispositivo de lei porventura violado pelo acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento do recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. "A dedução de ofensa a lei federal de forma genérica, sem a individualização e indicação do artigo de lei federal supostamente violado, incide a Súmula n.º 284 do STF" (AgRg no AREsp 546.951/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 22/9/2015). 3. Agravo regimental desprovido.