STJ AREsp 2437594
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, é inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por FRANCISCO ALVES DA SILVA contra decisão monocrática de minha lavra, às fls. 731/732, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, sob o fundamento de incidência do art. 932, do CPC, bem como da Súmula 182/STJ, porquanto não foram impugnados todos os motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo nobre, a saber: "No caso, como o recurso especial foi inadmitido também tendo por base a aplicação da Súmula 83/STJ, assim, caberia ao recorrente demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está pacificado no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou, ainda, que o precedente não se aplicaria ao caso dos autos. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.396.520/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 13/9/2019.". (fl. 732). A parte agravante, em suas razões, alega que não há falar na aplicação da Súmula 182/STJ ao caso dos autos, porque teria combatido expressamente todos os fundamentos do decisório que negou admissibilidade ao apelo raro. Sem impugnação (fl. 749). É O RELATÓRIO. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, é inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.