STJ AREsp 3006750
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. 1. Ação de exigir contas. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC na hipótese em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por CIRO CECCATTO, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na(s) alínea(s) "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 24/06/2025. Concluso ao gabinete em: 17/09/2025. Ação: exigir contas, ajuizada por EDNA FIUZA DE ANDRADE, em face do agravante e outros. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para rejeitar, em parte, as contas apresentadas pelo agravante; condenou os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 565.090,09, de conformidade com os cálculos apresentados pela parte autora.