STJ AREsp 1917361
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo ante a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e 7 e 211 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta o seguinte (fls. 386-390): Ab initio, verifica-se que, ao tratar a citação da parte, indiretamente, por acesso a feito judicial diverso, afirmou o douto Relator que: .. Aqui, inicialmente, deve ser ressaltado que não se trás a aplicação dos ditames da Sumula 07 -STJ para matéria cuja análise foi esgotada em todo o trâmite processual da origem, valendo-se destacar que: .. Assim, demonstrando-se à exaustão que a matéria foi seguidamente debatida no feito de origem, com a vênia devida a entendimento diverso, não se pode rejeitar o recurso interposto com base na incidência da Súmula 07 do STJ, quando dispensado é o acesso à prova dos autos para resolução da questão controvertida. .. Portanto, salta aos olhos de qualquer mortal que, esse E. Superior Tribunal de Justiça, como vemos no v. acórdão que criou a tese da nulidade de algibeira, suscitado pelos próprios Desembargadores (as) como base de sua decisão, jamais considerou a citação indireta por meio de acesso a autos cautelares distintos e apensos nem, tampouco, quando estes já se encontravam com a revelia da parte decretada. Requer, assim, o provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação ao referido recurso, às fls. 397-408. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.