STJ AREsp 2307168
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 568/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. JULGADOS SUPERVENIENTES OU CONTEMPORÂNEOS. INDICAÇÃO. FALTA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. A impugnação da Súmula nº 568/STJ ocorre com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIAÇÃO RUBANIL LTDA. contra a decisão ( fls. 28.110/28.114 e-STJ) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: i) ausência de deficiência na prestação jurisdicional na origem; ii) aplicação da Súmula nº 568/STJ - porque a oposição embargos monitórios torna o rito comum, admitindo-se a discussão de todas as matérias pertinentes à dívida, como valores, encargos, inexigibilidade ou até mesmo a própria legitimidade da obrigação, sendo imperioso que o juiz cumpra o saneamento do processo, e iii) incidência da Súmula nº 7/STJ quanto à alegada necessidade de produção de provas. Nas presentes razões, a recorrente limita-se a repisar o mérito do recurso especial. A parte contrária ofereceu impugnação às fls. 28.158/28.172 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 568/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. JULGADOS SUPERVENIENTES OU CONTEMPORÂNEOS. INDICAÇÃO. FALTA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. A impugnação da Súmula nº 568/STJ ocorre com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. 3. Agravo interno não conhecido.