STJ AREsp 895135
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu de recurso especial por deserção em razão da ausência de pagamento da despesa de remessa e retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Consoante disposto na Súmula 187 do STJ: "É deserto o recurso interposto para o STJ, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores a sua concessão. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALDOMIRO BATISTA DA SILVA e outros da decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, porque deserto. A parte recorrente alega (fl. 397): Antes de prosseguir, porém, impõe frisar, de antemão, que os paradigmas utilizados pela r. decisão denegatória, s. m. j., não têm qualquer aplicabilidade sobre o caso concreto, ante a ausência de similitude fático-jurídica entre eles, posto que, aqui, não há pedido, no curso do processo, das benesses da assistência judiciária gratuita, sobretudo com efeito retroativo, mas, sim, requerimento de processamento do recurso extraordinário com gratuidade das custas e despesas de preparo, isto é, isenção de pagamento exclusivamente dirigido àquele ato processual, diante da incapacidade financeira da segurado, naquele momento, então deduzido por hipossuficientes presumidos por lei (IDOSOS, conforme comprova a carta de concessão autuada à exordial), o que aliás, caracteriza justo impedimento à flexibilizar a rigidez do artigo 511, CPC, bem assim relevar a aplicação da Súmula 187/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 410). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu de recurso especial por deserção em razão da ausência de pagamento da despesa de remessa e retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Consoante disposto na Súmula 187 do STJ: "É deserto o recurso interposto para o STJ, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores a sua concessão. 4. Agravo interno a que se nega provimento.