STJ HC 864894
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. APELAÇÃO JULGADA HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O decurso do tempo, mais de quatro anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALCINDO LUIZ FERNANDES contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus, no qual se busca a revisão da pena aplicada ao ora agravante na Apelação n. 0036224-20.2014.8.19.0202, julgada em 07/05/2019. O agravante reitera a tese de que haveria inidoneidade na fixação da pena-base. Ressalta que, a despeito do lapso temporal, "existe exceção quando se tratar de flagrante ilegalidade, concedendo, nesse particular, a ordem de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do C.P.Penal, independentemente do tempo da ocorrência do trânsito em julgado, até porque a pena privativa de liberdade se encontra em execução" (fl. 383). Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. APELAÇÃO JULGADA HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O decurso do tempo, mais de quatro anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.