STJ EREsp 1753920
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS interpõ e agravo interno contra a decisão de fls. 189-197, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 283 do STF. Alega que não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ no tocante à avaliação da ausência de caráter protelatório dos embargos de declaração opostos na origem, pois se trata de questão de direito. Reitera as alegações de violação dos arts. 19 e 83, I, da Lei n. 11.101/2005 e art. 24 da Lei n. 8.906/19 94, argumentando que é possível a reclassificação dos créditos tendo em vista a ocorrência de erro essencial e pelo fato de a recuperação ainda não ter sido encerrada, não incidindo o óbice da coisa julgada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.