STJ AREsp 2605921
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA SANAR O VÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial devido à irregularidade na representação processual. 2. A parte recorrente não juntou procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo em recurso especial, mesmo após intimação para sanar o vício. 3. A decisão agravada baseou-se na jurisprudência do STJ, que exige que a outorga de poderes seja anterior à interposição do recurso, conforme Súmula 115/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento, não sanada após intimação, impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a regularização da representação processual deve ocorrer antes da interposição do recurso, não sendo suficiente a juntada posterior de documentos. 6. A ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento válida no momento da interposição do recurso implica a incidência da Súmula 115/STJ, que considera inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial em razão da irregularidade da representação processual. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. Decorrido sem manifestação o prazo de resposta ao agravo (e-STJ fl. 731). Parecer ministerial pelo desprovimento do agravo (e-STJ fls. 733/735). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA SANAR O VÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial devido à irregularidade na representação processual. 2. A parte recorrente não juntou procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo em recurso especial, mesmo após intimação para sanar o vício. 3. A decisão agravada baseou-se na jurisprudência do STJ, que exige que a outorga de poderes seja anterior à interposição do recurso, conforme Súmula 115/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento, não sanada após intimação, impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a regularização da representação processual deve ocorrer antes da interposição do recurso, não sendo suficiente a juntada posterior de documentos. 6. A ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento válida no momento da interposição do recurso implica a incidência da Súmula 115/STJ, que considera inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.