Decisão · STJ

STJ AREsp 2471370

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUESTÕES JURÍDICAS SUSCITADAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DISSENTÂNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não houve a particularização, nas razões do apelo especial, dos dispositivos infraconstitucionais objeto de divergência jurisprudencial, o que revela deficiência de fundamentação, atraindo a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Catarinão Transporte e Turismo Ltda. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.673): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUESTÕES JURÍDICAS SUSCITADAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DISSENTÂNEA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL DE CATARINÃO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Em suas razões, afirma que não há dispositivos legais específicos e objetivos relativos à quantificação dos danos morais, motivo pelo qual o recurso especial teria sido interposto com fundamento em dissídio jurisprudencial, não havendo falar na incidência do enunciado sumular n. 284 da Suprema Corte. Pleiteia, ao final, a reforma da decisão agravada. Sem impugnação (e-STJ, fls. 1.691-1.692). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUESTÕES JURÍDICAS SUSCITADAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DISSENTÂNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não houve a particularização, nas razões do apelo especial, dos dispositivos infraconstitucionais objeto de divergência jurisprudencial, o que revela deficiência de fundamentação, atraindo a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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