STJ AREsp 2103117
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE EXERCEU JUIZO DE RETRATAÇÃO NO AGRAVO INTERNO E DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que exerceu o juízo de reconsideração e deu provimento ao agravo interno oposto por ANDRADE SILVA ADVOGADOS para dar provimento ao recurso especial, determinando o reestabelecimento da sentença no tocante ao quantum arbitrado à título de honorários sucumbenciais (e-STJ, fls. 515-520). Sustenta o recorrente, em suma, que "o entendimento que prevalece no STJ é no sentido de que quando o Tribunal de origem fixa a verba honorária com base na equidade, não compete ao STJ rever o quantum fixado, salvo se irrisório ou exorbitante", encontrando óbice, portanto, na Súmula 7/STJ, pugnando, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno para que seja desprovido o Recurso Especial (e-STJ, fls. 529-534). Contraminuta apresentada pelo agravado (e-STJ, fls. 548-551). É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE EXERCEU JUIZO DE RETRATAÇÃO NO AGRAVO INTERNO E DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.