STJ AREsp 2478391
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL . INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRESA SÁ DE OLIVEIRA COSTA (ANDRESA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n.º 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a defender a inaplicabilidade da Súmula n.º 7 do STJ. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 460/464). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL . INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Agravo interno não conhecido.