Decisão · STJ

STJ AREsp 2587851

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-08publicado em 2025-02-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Constata-se que a parte embargante pretende a reapreciação da matéria decidida, pois os argumentos utilizados se mostram como irresignação com o quanto decidido no acórdão embargado em relação ao mérito, de modo que o recurso não atendeu aos requisitos de admissibilidade dispostos no art. 1.022, do CPC 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por COMERCIAL FRANCA FURTADO LTDA (FRANCA), contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL QUE NÃO EXIME A PARTE DE COMPROVAR MINIMAMENTE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a incidência do óbice da Súmula n. 211 do STJ no caso, pois o tema relacionado com a violação das normas federais (art. 373, I, e 400 do CPC) foi valorado no decisum, o que enseja o reconhecimento do denominado prequestionamento implícito. 2. O fato de ser sido pleiteada, pela parte autora, a exibição incidental do contrato que se pretende revisar, não a exime de demonstrar, minimamente, a existência da relação jurídica entre as partes. 3. No caso dos autos, a sentença consigou, expressamente, que a petição inicial não trouxe elementos essenciais à propositura da ação, já que a parte autora não anexou aos autos qualquer documento comprovando a sua relação jurídica com o banco réu, tendo apenas, genericamente, formulado pedido revisional. 4. Agravo interno não provido. (e-STJ, fls. 538/541). Nas razões do presente inconformismo, FRANCA defendeu que o acórdão recorrido teria sido omisso ao deixar de analisar a tese de violação ao princípio do "venire contra factum proprium", bem como deixou de analisar a alegação de que o BRADESCO sustentou, em sede de contestação, pelo indeferimento da inicial, ao passo que a r. sentença extinguiu o feito sem julgamento do mérito. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 552/555). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Constata-se que a parte embargante pretende a reapreciação da matéria decidida, pois os argumentos utilizados se mostram como irresignação com o quanto decidido no acórdão embargado em relação ao mérito, de modo que o recurso não atendeu aos requisitos de admissibilidade dispostos no art. 1.022, do CPC 3. Embargos de declaração rejeitados.
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