Decisão · STF

STF ARE 685664 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-04-07publicado em 2017-05-05
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Aposentadoria. Notários e registradores. 3. Art. 40, caput, da Constituição Federal com a redação dada pela EC 20/98. 4. Contagem recíproca de tempo em sistemas diversos. Matéria debatida no Tribunal de origem com fundamento infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Súmula 280. 5. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Óbice da Súmula 279. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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