STF ARE 1080156 AgR-segundo
PROCESSUALSEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. PRECEDENTES.
1. O acórdão recorrido está em harmonia com precedentes do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos goza da imunidade prevista no art. 150, inc. VI, al. “a”, da Constituição da República, no tocante ao IPTU incidente sobre os imóveis destinados à respectiva atividade-fim.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.