STF RE 998864 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Concurso Público. Prova de digitação. Razões do recurso extraordinário dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Análise das cláusulas do instrumento convocatório e do conjunto fático-probatório da causa. Impossibilidade. Precedentes.
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de cláusulas de edital de concurso público, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF.
3. Agravo regimental não provido.
4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09).