Decisão · STF

STF RE 998864 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-03-31publicado em 2017-04-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Concurso Público. Prova de digitação. Razões do recurso extraordinário dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Análise das cláusulas do instrumento convocatório e do conjunto fático-probatório da causa. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de cláusulas de edital de concurso público, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
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