STF ARE 908062 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 743.833-RG, de relatoria do Ministro Cezar Peluso, consignou que não apresenta repercussão geral a controvérsia relativa à publicação de editais de notificação de lançamento da contribuição sindical rural.
2. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo probatório constante dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, providência vedada nesta fase processual.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.