Decisão · STF

STF ARE 908062 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 743.833-RG, de relatoria do Ministro Cezar Peluso, consignou que não apresenta repercussão geral a controvérsia relativa à publicação de editais de notificação de lançamento da contribuição sindical rural. 2. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo probatório constante dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, providência vedada nesta fase processual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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