Decisão · STF

STF ARE 832113 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-31publicado em 2017-04-20
PROCESSUAL
Direito Constitucional E Administrativo. Agravo Interno Em Recurso Extraordinário Com Agravo. Pensão Vitalícia. Ex-Prefeito e Ex-Vereador. Impossibilidade. 1. O Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI 3.853, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, assentou ser inconstitucional o estabelecimento de pensão vitalícia a ex-detentor de mandato eletivo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →