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Decisão · STF
STF HC 220753 AgR
Rel. GILMAR MENDES
Segunda Turma
julgado em 2022-11-28
publicado em 2022-12-01
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de nulidade da pronúncia. Inocorrência. 3. Teses que devem ser sustentadas em Plenário. 4. Agravo improvido.
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