Decisão · STF

STF HC 220753 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-11-28publicado em 2022-12-01
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de nulidade da pronúncia. Inocorrência. 3. Teses que devem ser sustentadas em Plenário. 4. Agravo improvido.
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