Decisão · STF

STF ARE 971167 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-14publicado em 2017-04-17
GERAL
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA – AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL – PRECEDENTE. Não possui repercussão geral o tema referente ao reconhecimento da imunidade recíproca originária para a Rede Ferroviária Federal S.A. Precedente: recurso extraordinário nº 959.489/RS, relator o ministro Teori Zavascki, Plenário, acórdão publicado no Diário da Justiça de 3 de outubro de 2016. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação de honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal.
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