STF RE 1576954 RG
GERALEmenta Sobre Repercussão Geral: DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. UNIVERSIDADES. AÇÕES AFIRMATIVAS. SISTEMA DE COTAS. REAPLICAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO INTERNO. ISONOMIA. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
I. Caso em exame
1 Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que declarou a inconstitucionalidade de sistema de reserva de vagas, por meio de cotas, em processo seletivo interno destinado ao acesso ao ingresso em etapa complementar da graduação por egressos de bacharelado interdisciplinar, ao fundamento de violação aos arts. 5º, caput, e 207 da Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia consiste em saber se viola a Constituição Federal a extensão do sistema de cotas a processos seletivos internos destinados ao acesso aos Cursos de Progressão Linear (CPL), com a reserva de vagas aos estudantes que ingressaram na graduação por meio da política de cotas.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade das políticas de cotas no acesso ao ensino superior, como instrumentos de promoção da igualdade material. A validade dessas medidas pressupõe a existência de justo discrímen, aferido à luz das circunstâncias concretas, vedadas diferenciações arbitrárias.
4. A questão em discussão, tal como delineada, apresenta inequívoca densidade constitucional e ultrapassa os limites subjetivos da causa, porquanto envolve a definição do alcance de políticas públicas de cotas para ingresso e progressão no ensino superior, com potencial impacto sobre ampla coletividade de estudantes e sobre o modelo acadêmico adotado pelas universidades públicas, no exercício da autonomia garantida constitucionalmente.
IV. Dispositivo e tese
5. Repercussão geral reconhecida.