Decisão · STF

STF RE 595676

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2017-03-08publicado em 2017-12-18
GERAL
IMUNIDADE – UNIDADE DIDÁTICA – COMPONENTES ELETRÔNICOS. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal alcança componentes…

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Outras decisões de STF em Geral

STF Súmula 216
Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.
STF Súmula 214
A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e trinta segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.
STF Súmula 207
As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.
STF Súmula 206
É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.