Decisão · STF

STF HC 119636

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-07publicado em 2017-04-07
CIVIL
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – HABEAS CORPUS. O princípio vedador da supressão de instância não guarda sintonia com o habeas corpus. INTERROGATÓRIO – REGÊNCIA. A regência normativa do habeas corpus ocorre ante a legislação em vigor na data da realização do interrogatório.
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