Decisão · STF

STF ARE 1301277 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-06-21publicado em 2021-06-25
CIVIL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Indenização por dano moral. Tribunal de origem assentou a existência de excessos. Necessidade do reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279 desta Corte. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
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