Decisão · STF

STF HC 117447

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-07publicado em 2017-03-22
PROCESSUAL
PROCESSO-CRIME MILITAR – CORREIÇÃO PARCIAL – INSUBSISTÊNCIA E OPORTUNIDADE. A correição parcial no processo-crime militar implica desprezo ao sistema, consubstanciando revisão criminal intentada pelo Estado-juiz, sendo que, de qualquer forma, há prazo para vir a ser formalizada. PENA – TIPO – PRESCRIÇÃO. Uma vez transcorrido, após o recebimento da denúncia e sem decisão condenatória, prazo superior ao referente à prescrição, considerada a pena em abstrato prevista para o tipo, cumpre extinguir o processo ante a prescrição da pretensão punitiva.
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