Decisão · STF

STF Rcl 59819 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-09-04publicado em 2023-10-09
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 360 da Repercussão Geral. Sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. Aos moldes do que foi observado na decisão agravada, a recorrente intenta utilizar a reclamação constitucional como sucedâneo recursal, o que é expressamente vedado pela jurisprudência da Suprema Corte. 2. Agravo regimental não provido.
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