STJ TP 456
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A superveniência do julgamento do agravo em recurso especial enseja a perda do objeto do agravo interno interposto contra a decisão que, em sede de tutela provisória, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo àquele recurso. Precedentes desta Corte. 2. Agravo interno prejudicado. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra a decisão que indeferiu a liminar e a própria tutela provisória de urgência. Sustenta a parte agravante, em síntese, que "o perigo de grave lesão não se reveste de mera probabilidade, mas em juízo de certeza. Existe claro é incontroverso risco ao Erário, na medida que o ente escolhido para defender judicialmente o FCVS não participa da lide" (fl. 497). Defende que a necessidade de intervenção obrigatória da Caixa Econômica Federal nesta ação e a remessa dos autos para a Justiça Federal. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnações apresentadas (fls. 568-572 e 573-577), pugnando pelo não conhecimento ou improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A superveniência do julgamento do agravo em recurso especial enseja a perda do objeto do agravo interno interposto contra a decisão que, em sede de tutela provisória, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo àquele recurso. Precedentes desta Corte. 2. Agravo interno prejudicado.