Decisão · STJ

STJ AREsp 2486705

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA E CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por DENILSON FERREIRA DA SILVA, contra a decisão monocrática, da lavra da Presidência, que não conheceu do agravo ante a incidência da Súmula 182 do STJ. Irresignada, a parte agravante repisa as alegações do recurso especial e aduz que "os fundamentos da venerável Decisão agravada não é objeto do enunciado da Súmula n. 182 desteSTJ, pois restou devidamente demonstrada que foi atacada ponto a ponto os fundamentos da respeitável Decisão agravada, assim, deixou claro que o brilhante princípio da dialeticidade está presente no competente Agravo em Recurso Especial, o que foi especificamente, infirmado" (fls. 623/746, e-STJ). Impugnação às fls. 750/768, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA E CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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