STJ AREsp 2718877
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMI SSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCOS RITTER contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 839-840), por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 775-807). Pondera a parte agravante que a Súmula n. 284 do STF não pode ser aplicada ao caso por se tratar de enunciado aplicável apenas no âmbitos de recursos extraordinários junto ao Supremo Tribunal Federal. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 880-883). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMI SSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.