STJ HC 872726
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As teses vertidas no mandamus não foram examinadas pelo Tribunal de origem em sede de revisão criminal, entre outros motivos, porque não foram apresentadas novas evidências que infirmassem a condenação transitada em julgado. Nesse contexto, inviável a análise inaugural do tema por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIANO MACHADO NUNES contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse absolvido por insuficiência de provas ou fossem redimensionadas as penas-base dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico para o mínimo legal. Nesse agravo regimental, afirma o agravante que houve exame das teses pelo acórdão da revisão criminal, não havendo se falar em supressão de instância. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As teses vertidas no mandamus não foram examinadas pelo Tribunal de origem em sede de revisão criminal, entre outros motivos, porque não foram apresentadas novas evidências que infirmassem a condenação transitada em julgado. Nesse contexto, inviável a análise inaugural do tema por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.