Decisão · STF

STF Rcl 25362 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-02-07publicado em 2017-08-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. PERSECUÇÃO EM TRÂMITE EM PRIMEIRO GRAU. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE DO OBJETO DE APURAÇÃO. 1. Embora os atos investigados no âmbito do Supremo Tribunal Federal possam relacionar-se àqueles objeto de investigação no contexto da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, não houve demonstração de usurpação da competência desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
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