Decisão · STF

STF ARE 978685 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-07publicado em 2017-03-29
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.…

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Outras decisões de STF em Geral

STF Súmula 602
Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.
STF Súmula 600
Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.
STF Súmula 596
As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.
STF Súmula 594
Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.