Súmula · STF

STF Súmula 594

Tribunal Pleno
GERAL
Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

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Outras decisões de STF em Geral

STF ARE 1049096 AgR
MARCO AURÉLIO2017-08-22
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, tampouco servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Des…
STF ARE 1039613 AgR
MARCO AURÉLIO2017-09-12
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais.
STF Rcl 25071 AgR
MARCO AURÉLIO2017-10-03
RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – PARADIGMA – IDENTIDADE MATERIAL – AUSÊNCIA. Não havendo identidade material entre o ato impugnado e o paradigma evocado, impõe-se a negativa de seguimento à reclamação.
STF Rcl 24636 AgR
MARCO AURÉLIO2017-10-03
RECLAMAÇÃO – PROCESSO SUBJETIVO – TERCEIRO. A reclamação não é meio hábil a chegar-se a verdadeira uniformização de jurisprudência, evocando-se pronunciamento a envolver partes diversas, desprovido de eficácia vinculante…