STF Súmula 594
GERALOs direitos de queixa e de representação podem ser exercidos,
independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.
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Outras decisões de STF em Geral
STF ARE 1049096 AgR
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Des…
STF ARE 1039613 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais.
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STF Rcl 24636 AgR
RECLAMAÇÃO – PROCESSO SUBJETIVO – TERCEIRO. A reclamação não é meio hábil a chegar-se a verdadeira uniformização de jurisprudência, evocando-se pronunciamento a envolver partes diversas, desprovido de eficácia vinculante…