Decisão · STF

STF Pet 5161 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-12-02publicado em 2017-02-15
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em petição. Fundamentos da decisão agravada não impugnados nas razões do agravo regimental. Incidência das Súmulas 284 e 287/STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. Incide no caso as Súmulas nºs 284 e 287 da Corte. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
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