Decisão · STF

STF HC 136060 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-10-28publicado em 2016-11-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Por força da Lei Complementar 80/94, a intimação pessoal é prerrogativa da Defensoria Pública. Entretanto, não se exige seja a comunicação dirigida exatamente à pessoa do defensor que atua no processo, podendo encaminhar-se, quando necessário, à chefia da instituição, visto que, nos moldes das intimações do Ministério Público, o endereçamento administrativo não descaracteriza, por si, a pessoalidade do ato processual. Ademais, a instituição é regida pelos princípios da unidade e indivisibilidade, os quais autorizam aos seus membros substituir uns aos outros no exercício em determinado processo. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →