Decisão · STF

STF ARE 1140742 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-26publicado em 2018-11-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO PROTOCOLADA NO PRAZO LEGAL. RECURSO INEXISTENTE. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que é inexistente o recurso quando a petição original não é apresentada no prazo adicional instituído pelo art. 2º da Lei nº 9.800/1999. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Tal verba, contudo, fica com sua exigibilidade suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita ao agravante, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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