Decisão · STJ

STJ AREsp 2663578

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-06-07publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. O agravante afirma que "houve sim a impugnação específica à Súmula n. 284 Supremo Tribunal Federal e a demonstração de que a interposição do Re- curso Especial não se deu por violação a norma constitucional" (fl. 537). Sustenta que em momento algum fundamentou seu recurso especial em violação de norma constitucional, referenciando a Constituição Federal apenas para demonstrar o cabimento e a previsão legal do recurso especial interposto. Alega também que não há qualquer deficiência na fundamentação do recurso especial apresentado, cujo objetivo "é garantir a reparação dos danos morais sofridos pelo Agravante, que foi vítima de incontroversa fraude bancária em razão de empréstimo consignado contratado sem seu consentimento" (fl. 538). Requer a reforma do decisum agravado para o destrancamento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme as certidões de fls. 556-557. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →