Decisão · STJ

STJ AREsp 2430992

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE ALVES NETO contra a decisão da Presidência de fls. 505-506, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante afirma que demonstrou que a decisão que inadmitiu o recurso especial encontrava-se "em desacordo com as normas constitucionais e infraconstitucionais, restando cristalino que o equivocado exame de admissibilidade falhou em analisar a complexidade da matéria, que desde sua origem, encontra-se alicerçada em indiscutível cerceamento de defesa do Agravante, bem como apresentou cálculos totalmente equivocados, devendo ser, portanto revista e modificada a referida decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial" (fl. 512). Sustenta que refutou os fundamentos da decisão agravada, transcrevendo as razões da petição de agravo em recurso especial. Requer seja conhecido e provido o agravo interno a fim de dar regular processamento ao recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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