STJ AREsp 2963029
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PARA QUE AS PARTES SE MANIFESTASSEM SOBRE O CURSO DO PRAZO. NEGLIGÊNCIA DO CREDOR. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO FRANCISCO FURTADO contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDATO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE REPASSES DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS (SACE) - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE QUESTIONANDO OS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) - DECISÃO IMPUGNADA QUE CONSIDEROU SUFICIENTEMENTE HÁBEIS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS. 1. Questão controvertida envolvendo questionamento do exequente quanto aos documentos apresentados por terceiro nos autos da execução em cumprimento à Acórdão anterior proferido por esta C. Câmara. Insurgência descabida. Documentos e balancetes apresentados que comprovam o valor arrecadado pelo Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias (SACE) a partir da data do deferimento da constrição, bem como os repasses destinados ao Diretório Estadual de São Paulo. Argumentação genérica desprovido de elementos concretos hábeis a demonstrar a incorreção dos dados fornecidos em cumprimento à decisão judicial. 2. Depósitos nos autos atinentes à constrição determinada que, ademais, vem sendo levantados para fins de satisfação do débito exequendo. Ausência de demonstração do efetivo prejuízo. 3. Decisão mantida. Recurso desprovido. O agravante sustenta que o recurso especial interposto não se volta ao reexame de provas, de modo que é inaplicável a Súmula 7/STJ. Argumenta não ter ocorrido a prescrição intercorrente, pois não é caso de negligência do credor. Não foi apresentada impugnação ao agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PARA QUE AS PARTES SE MANIFESTASSEM SOBRE O CURSO DO PRAZO. NEGLIGÊNCIA DO CREDOR. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.