Decisão · STF

STF AP 579

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-18publicado em 2017-04-27
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AÇÃO PENAL. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. 1. Condenação pelo crime de falso, comprovada a falsidade do CPF. 2. Condenação pelo crime de uso de documento falso, comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo do acusado de utilizar a cédula de identidade materialmente falsa em quatro oportunidades. 3. Extinção da punibilidade do acusado, pronunciada a prescrição da pretensão punitiva, com base nas penas em concreto.
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