Decisão · STF

STF ARE 992017 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-14publicado em 2016-11-08
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. JORNADA DE TRABALHO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REVISÃO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INADMISSÍVEL. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.…

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Outras decisões de STF em Tributário

STF Súmula 585
Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.
STF Súmula 584
Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração. (Cancelada)
STF Súmula 582
É constitucional a Resolução nº 640/69, do Conselho de Política Aduaneira, que reduziu a alíquota do imposto de importação para a soda cáustica, destinada a zonas de difícil distribuição e abastecimento.
STF Súmula 579
A cal virgem e a hidratada estão sujeitas ao imposto de circulação de mercadorias.