Decisão · STJ

STJ AREsp 2553712

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. contra a decisão mediante a qual a Presidência desta Corte Superior negou provimento a seu agravo em recurso especial, dada a incidência da Súmula 7/STJ. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO AUTORAL. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo a ocorrência de contrafação em relação à ilustração utilizada na campanha do medicamento "Coglive", condenando a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, consistentes no valor que deveria ter sido pago à requerente pela aquisição da ilustração. Inconformismo de ambas as partes. Preliminar de cerceamento de defesa suscitada pela autora. Ocorrência. Julgamento antecipado que se mostrou prematuro, ante a falta de perícia técnica. Autora que requereu, expressamente, a produção de prova pericial para comprovar que a ré/farmacêutica utilizou indevidamente as campanhas publicitárias e logomarcas criadas por ela (autora), na divulgação dos medicamentos COGLIVE, VELIJA, ELANI, 28, ELANI CICLO e IUMI, bem como para a inauguração de uma subdivisão da empresa ré, denominada LIBBS BIOTEC. Cerceamento de defesa reconhecido. Sentença anulada. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, acolhendo-se a preliminar de cerceamento de defesa, e PREJUDICADO O RECURSO DA REQUERIDA. A agravante alega que o acórdão recorrido, ao determinar a realização de perícia técnica para apurar suposta usurpação de ideias, ignorou a impossibilidade de proteção de direitos autorais. Entende que, além de contrariedade aos arts. 7º e 8º da Lei 9.610/98, foi violado o art. 370 do Código de Processo Civil, segundo o qual devem ser indeferidas as provas inúteis. Entende que a Súmula 7/STJ é inaplicável ao caso. Em sua impugnação, GRAFITE FOTOS E FOTOLITOS LTDA. afirma ter sido correto o reconhecimento do cerceamento de defesa, com determinação de que fosse produzida a prova técnica requerida. Aduz que as razões do agravo interno não contê m impugnação aos fundamentos da decisão agravada e que, de qualquer modo, incide sobre o caso a Súmula 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →