STJ AREsp 2700007
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEANDRO TIRLONI contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 119/121), que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ ao caso. Nas razões recursais, a parte agravante defende, em síntese, que "a matéria não está pacificada na Jurisprudência do E. STJ, o que garante um julgamento colegiado do tema, inclusive pendente de julgamento o tema 1178, fundado em idêntica questão de direito (..)" (e-STJ, fl. 125). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora, para conferir efeito suspensivo ao recurso. Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar impugnação (e-STJ, fl. 133). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.