STJ HC 887586
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas do não conhecimento do recurso em habeas corpus, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a parte deveria haver refutado os fundamentos da decisão combatida, ou seja, demonstrado que não há deficiência de instrução, mas, pelo contrário, a defesa sequer mencionou o fundamento da decisão ora agravada. 3. Todavia, a defesa limitou-se a reiterar o habeas corpus, sem nada afirmar acerca dos fundamentos do decisum impugnado. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ROBSON ALVES DE SIQUEIRA interpõe agravo regimental contra decisum em que não conheci do habeas corpus. Nas razões do regimental, o agravante insiste na revisão da dosimetria da pena. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas do não conhecimento do recurso em habeas corpus, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a parte deveria haver refutado os fundamentos da decisão combatida, ou seja, demonstrado que não há deficiência de instrução, mas, pelo contrário, a defesa sequer mencionou o fundamento da decisão ora agravada. 3. Todavia, a defesa limitou-se a reiterar o habeas corpus, sem nada afirmar acerca dos fundamentos do decisum impugnado. 4. Agravo regimental não conhecido.