Decisão · STF

STF HC 127214

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-11publicado em 2017-04-26
PENAL
PENA – DOSIMETRIA – JUSTIÇA E ILEGALIDADE. De regra, a pena-base é definida sob o ângulo do justo ou do injusto, não cabendo generalizar o instituto da ilegalidade. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – SUBSTITUIÇÃO. Surge harmônica com a disciplina legal decisão na qual, ante as circunstâncias judiciais negativas, afasta-se o regime aberto e nega-se a substituição da pena restritiva de liberdade por limitadora de direitos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →