Decisão · STF

STF RE 525847 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-02-03publicado em 2015-02-23
PENAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – DISTRIBUIÇÃO E COMPENSAÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL. A condenação em honorários recíprocos e proporcionais não impede que seja, na fase de liquidação e cumprimento da sentença, reconhecida a sucumbência mínima de uma das partes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →