STF RE 525847 AgR
PENALRECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – DISTRIBUIÇÃO E COMPENSAÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL. A condenação em honorários recíprocos e proporcionais não impede que seja, na fase de liquidação e cumprimento da sentença, reconhecida a sucumbência mínima de uma das partes.