Decisão · STF

STF ARE 960364 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-10-07publicado em 2016-11-21
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Reexame de provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Ausência de violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Motivação per relationem. Legitimidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Para simples reexame de provas não cabe recurso extraordinário, a teor do dispõe Súmula nº 279/STF. 2. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que não caracteriza ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição a decisão que adota como razões de decidir os fundamentos lançados no parecer do Ministério Público. 3. Regimental ao qual se nega provimento.
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