Decisão · STF

STF ARE 848993 RG

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2016-10-06publicado em 2017-03-23
PROCESSUAL
Recurso extraordinário com agravo. 2. Percepção de provento de aposentadoria cumulado com duas remunerações decorrentes de aprovação em concursos públicos. Anterioridade à EC 20/98. Acumulação tríplice de remunerações e/ou proventos públicos. Impossibilidade. Precedentes. 3. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 4. Recurso extraordinário provido.
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